ATO DO PRESIDENTE Nº 002/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUARTO CENTENÁRIO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS VIGENTES, COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus SARS-Cov2, causador da infecção COVID-19, e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4230/2020, editado pelo Governo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o DECRETO nº 1182/2020 – GM, editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Quarto Centenário, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, dengue e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do Vírus;
RESOLVE:
Art. 1º Dispõe sobre o trabalho em “home office”, para os funcionários e suspende a realização de Sessões na Câmara Municipal de Quarto Centenário, em razão do COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
§ 1º Suspende a obrigatoriedade de cumprir o expediente para todos os funcionários da Câmara Municipal de Quarto Centenário, autorizando que os funcionários desenvolvam suas atividades na modalidade “home office”, podendo em caso de necessidade, ser convocados a qualquer momento, em escala de rodízio, por um período inicial de 15 (quinze) dias, contados a partir de 24/03/2020, podendo este período ser prorrogado, a depender da evolução da pandemia.
§ 2º Determinar que durante a pandemia, as Reuniões da Câmara serão suspensas, podendo haver, a qualquer tempo, convocação para a realização das mesmas.
Art. 2º Determinar que sejam afixados avisos nas portas da Câmara para conhecimento do público em geral acerca do presente Ato.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições contrárias.
Edifício da Câmara Municipal de Quarto Centenário, Estado do Paraná, em 23 de Março de 2.020.
CLAUDINEI CARLIS
PRESIDENTE